VERA PARODI CENTER VALE , agora em nova loja, no corredor das Lojas Americanas, ao lado da casa Lotérica. Tel.: (12) 3913-1700 Vera Parodi Wal*Mart -Vale Sul. (012)3939-3013- Vera Parodi Matriz - (012)3941-1700 - Vera Parodi Colinas - (012)3924-4300 - Vera Parodi Center Vale (012) 3913-1700 - Vera Parodi Guaratinguetá (012) 21314999
 
 

Receba nossas newsletter
Câmbio
17:09 - 31/08/2010
 
Dolar Compra Venda
Libra 2,75 2,95
Euro 2,24 2,35
Dolar 1,75 1,85
Peso Argentino 0,45 0,55
   » Transporte de animais

Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".

De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".

Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializa dos pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

O único animal transportado na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.